sábado, 27 de fevereiro de 2010

Yes! Nós temos o ECA

Nascia a 13 de Julho de 1990 o amparo de todas as crianças e adolescentes, todos imaginaram que essa, seria a salvação de tantos tormentos, ou seja agora sim nossas crianças estariam protegidas.... Mas enfim, o ECA curtiu sua infância, brincou e brincaram com ele, até que chegou na adolescência, e todos ainda na espera de um dia ele crescer e se impor, mas... nada! Chegou a sua maioridade, e nada... Agora está preste a entrar na fase adulta, e ainda estamos esperando pela eficiência do ECA, afinal chega de brincadeira, você agora é cheio de responsabilidades, metas e objetivos a cumprir.... não caro leitor, não estou falando de uma pessoa, e sim de uma lei, que é composta por 267 artigos, que tem como prioridade absoluta a proteção e o bem estar de nossas crianças e adolescentes.
Fundamentada na década de 80, o Estatuto da criança e do adolescente, com base em uma mobilização nacional, atuante em um Fórum Nacional de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA). É certo darmos alguns méritos para a lei, afinal muitos avanços foram concluídos, o estatuto define as crianças como sujeitos de direito, garantido um atendimento atencioso e participante. O que é muito gratificante, pois o mais notável nesse processo de mudança foi que ele não resultou, como é frequente acontecer nesses casos, do trabalho isolado de um seleto grupo de especialistas. Ao contrário, tanto o dispositivo constitucional como a lei que o regulamenta foram produzidos no seio de um extraordinário processo de mobilização ética, social e política, que envolveu representantes do mundo jurídico, das políticas públicas e do movimento social.
Tirar o Estatuto do papel é uma operação que, além de implicar mudanças no panorama legal dos Estados e Municípios, requer também um corajoso e amplo reordenamento institucional dos organismos que atuam na área. Os avanços, porém, não se resumem ao plano da mobilização. A mortalidade infantil vem sendo enfrentada com seriedade e competência em vários estados do Brasil. Na educação, há estados e municípios traduzindo, em termos práticos, o direito à educação como ingresso, regresso, sucesso e permanência de todas as crianças na escola. No campo da proteção, a criatividade institucional e comunitária de estados, municípios e ONGs tem gerado um expressivo elenco de programas voltados para a idéia de "educação o dia inteiro, sem que isso signifique escola o dia inteiro".
O Estatuto, em seus 267 artigos, garante os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes, determinando ainda a responsabilidade dessa garantia aos setores que compõem a sociedade, sejam estes a família, o Estado ou a comunidade. Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre as políticas referentes a saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais. Mesmo sendo referência mundial em termos de legislação destinada à infância e à adolescência, o Estatuto necessita ainda ser compreendido de forma legítima. Um longo caminho deve ser trilhado pela sociedade civil e pelo Estado para que seus fundamentos sejam vivenciados cotidianamente. Destacam-se nesse sentido, o plano nacional de combate à violência sexual contra as crianças, e adolescentes, o plano nacional de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente, entre outros.
Ao lermos na íntegra o ECA, nos deparamos com a “salvação” do nosso país, o “acerto do passo”, mas infelizmente ainda estamos longe de alcançarmos a plenitude, a realidade nos expõe situações repugnantes no tratamento de crianças, pois todos os dias a mídia nos apresenta fatos contrários, a tudo aquilo que a 19 anos atrás tinha como prioridade absoluta o atendimento aos direitos de crianças e adolescentes como cidadãos brasileiros.

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