domingo, 28 de fevereiro de 2010

O DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE.

A criança e o adolescente tem direito a liberdade ao respeito e à dignidade a compreender as seguintes aspectos. Ir ver e estar nas logradoras públicas e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais como: opinião, expressão, crença e culto religioso. Além de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, participar da vida política, na forma da lei, buscar refúgio, auxílio e orientação. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família, os filhos havidos ou não da relação do casamento ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. O prático poder será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil assegurado a qualquer deles o direito de em caso de discordância recorrer a autoridade judiciária competente para solução da divergência.
Aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse desde a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais. A criança e o adolescente tem direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanecia na escola. Direito de ser respeitado por seus educadores, de contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Também de organização e participação em entidades estudantis. Ter acesso a escolas públicas e gratuitas próximas a suas residências. Pois é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente pelo menos o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Portanto o dever de todos é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Izabel Pereira de Souza Dantas

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