quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Os dezenove anos do ECA

A mudança de paradigma para se criar o ECA no Brasil não foi uma tarefa fácil, pois abre a fase de garantia de direitos e deveres para as crianças, que devem ser incluída e não discriminada, tratadas como cidadãos e não como menores.


Mas mudar o panorama legal não foi suficiente, é preciso garantir através das políticas públicas , pois a sociedade tem dificuldades em aceitar a mudança, especialmente em relação ao ato infracional.. Uma sociedade que não prioriza suas crianças vai condenar a velhice com menos qualidade devida.


O autor do texto “O exercício do ECA nos leva a refletir sobre a importância da aplicabilidade da lei, e enfatiza o art. 7º que diz “ A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e aa saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.


Neste contexto, se realmente as políticas públicas atendessem de forma satisfatórias as crianças e adolescentes muitas situações de riscos seriam evitadas. No artigo 98, o Estatuto estabelece que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos neste forem ameaçados ou violados, o que o pode ocorrer por omissão da sociedade ou do estado, por falta, omissão dos pais ou responsáveis e em razão da conduta criança e do adolescente.


È visível que O ECA neste dezenove anos mostrou o seu valor. Foi responsável por transformações, aqui destaco a questão das infrações, no artigo 104 que são inimputáveis os menores de dezoito anos, porque responde ao seu ato e não pelo código Penal, sujeito às medidas previstas nesta lei e no artigo 112 estabelece as medidas a serem tomadas ao cometer algum ato infracional. Ao contrário do que dizem muitos conservadores o ECA não é condizente com o ato infracional, é rigoroso em impor medidas sócio educativas com intuito de evitar que as crianças e adolescente sejam conquistada pelo tráfico, pelo o mundo das drogas e do crime.


Acredito que ainda estamos muito longe de atingir com êxito a aplicabilidade do ECA, pois para tal finalidade é necessário que toda a sociedade e as autoridades exerçam com mais eficácia o papel de que assegura a prioridade à criança e ao adolescente.


Em fim, o conjunto normativo do O ECA é uma poderosa ferramenta no cenário brasileiro é compreensível até aos mais leigos, não sendo possível detalhar os seus 267 artigos que garante os direitos e deveres de cidadania a criança e adolescentes, determinando ainda a responsabilidade dessa garantia aos setores que compõem a sociedade, sejam estes a família, o Estado ou a comunidade. Ao longo de seus capítulos e artigos, o Estatuto discorre sobre as políticas referentes à saúde, educação, adoção, tutela e questões relacionadas a crianças e adolescentes autores de atos infracionais.


Vale ressaltar que o Estatuto é um diploma legal que objetiva a melhor formação das crianças e adolescentes, sem perder o foco de reeducação dos pais e dos responsáveis e do estado brasileiro, que tem a responsabilidade de protegê-los de qualquer forma de negligência, violência, discriminação e crueldade, colaborando assim com a construção de uma sociedade equilibrada e justa.
Célia Maria Guimarães de Oliveira

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