segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

A Questão Racial na Escola
A educação básica ainda é profundamente marcada pela desigualdade no quesito da qualidade e é possível constatar que o direito de aprender ainda não está garantido para todas as nossas crianças, adolescentes, jovens e mesmo para os adultos que retornaram aos bancos escolares. Uma das mais importantes marcas dessa desigualdade está expressa no aspecto racial. A população afro-descendente está entre aquelas que mais enfrentam cotidianamente as diferentes facetas do preconceito, do racismo e da discriminação que marcam, nem sempre silenciosamente, a sociedade brasileira.
A Lei 10639, que estabelece o ensino da História da África e da Cultura afro-brasileira nos sistemas de ensino. Ela simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas anti-racistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira e o reconhecimento da importância da questão do combate ao preconceito, ao racismo e à discriminação na agenda brasileira de redução das desigualdades. A Lei 10639 e, posteriormente, a Lei 11645, que dá a mesma orientação quanto à temática indígena, não são apenas instrumentos de orientação para o combate à discriminação. São também Leis afirmativas, no sentido de que reconhecem a escola como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de a escola promover a necessária valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil o país rico, múltiplo e plural que somos.
Nos últimos anos, observa-se um avanço das discussões acerca da dinâmica das relações raciais no Brasil, em especial, das diversas formas de discriminação racial vivenciadas pela população negra. O debate sobre as ações afirmativas ganhou corpo e instituiu uma agenda de políticas públicas e institucionais para a promoção da igualdade racial na sociedade brasileira.
Racismo é uma forma de ideologia que se desenvolveu no mundo moderno e ajudou na justificação da escravidão no Novo Mundo e as pretensões imperialistas da Europa ocidental em todos os continentes. Nos estudos sobre desigualdades, verifica-se aumento no interesse acerca das disparidades étnico-raciais, particularmente na área de saúde coletiva. O volume de evidências apontando sistemática condição de desvantagem e exclusão dos pretos e pardos em relação aos brancos já é considerável e abrange variados momentos da sociedade. A identificação racial baseia-se numa combinação de características físicas, tais como a cor da pele, a forma do nariz e dos lábios e o tipo de cabelo. Os traços físicos das categorias parda e preta são geralmente associados com conotações negativas. Além disso, observa-se a influência de outras variações sobre a classificação racial, tais como a escolaridade, o sexo e a idade. Essencialmente, a atribuição de cor ou raça se baseia na observação externa ou na auto-classificação.
Na atualidade vemos que o mestiço ou o considerado pardo, muitas vezes é utilizado para engrossar as fileiras de combate às políticas de ações afirmativas na sociedade brasileira, a partir de que estes não são aceitos como brancos, mas também não se reconhecem enquanto negros, no sentido de lutar por melhores condições de vida para este grupo de pessoas. Assim, aqueles que estão fora dos debates acerca dos assuntos étnico-raciais, são levados pelos ventos fortes da persuasão daqueles que estão no poder e que se vale de qualquer instrumento possível, para aumentar as vozes que clamam a favor da manutenção de sua hegemonia.
As classes que historicamente se mantiveram no poder, sabem que quem detém o conhecimento pode mudar sua História e suas condições sociais e que é através do acesso à Educação, que os negros e seus descendentes, vão lutar para validar seus direitos, que por muito tempo foram esquecidos, omitidos e, em decorrência dessa situação, as cotas foram criadas, para oportunizar, mesmo que em parte, o acesso dessas pessoas às Universidades. É nessa conjuntura, que alguns grupos hegemônicos se sentem ameaçados, pois temem que seu status e liderança socioeconômica e política seja abalado. Por isso, depõem contra o sistema de cotas, enquanto um princípio de justiça social desigual que tira a vaga daqueles bem preparados para dar a um menos preparado em função de sua cor.
Para combater preconceitos e promover a igualdade, precisamos ampliar e enriquecer a discussão sobre a cultura afro, criando projetos que valorizem esse tema em sala de aula.
Atividade 01
Art. 7º - A criança e o adolescente têm direitos a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
O direito à vida e o direito à saúde, dentre outros direitos, receberam a condição de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. Os direitos fundamentais são aqueles que se destinam a resguardar a dignidade da pessoa humana de modo que sem eles o ser humano não se realiza enquanto pessoa, não vive, não convive e nem sobrevive de forma digna. Para que esse artigo se realize no Brasil, torna-se necessária a mobilização de toda a sociedade, onde cada instituição, cada família, pessoa, rua, bairro, cidade assuma esse objetivo como uma prioridade a ser realizada a partir da participação de cada um. Como se faz, quando se pode, com os próprios filhos, com as pessoas que nós amamos, sem espera, sem vacilações.
Art. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
O artigo 15 estabelece que eles merecem respeito e dignidade: como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e so­ciais garantidos na Constituição e nas leis.
A criança e o adolescente devem receber formação não só para o tem­po e o meio em que vivem, mas precisam estar aptos para enfrentar as surpresas que vão encontrar quando atingirem a idade adulta.
Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O desrespeito ao direito à dignidade da criança e do adolescente poderá dar margem a ações civis públicas, que serão propostas pelo Ministério Público, que tem a incumbência de zelar por estes direitos (art. 201, VIII), ou aos crimes previstos no Estatuto.
A sociedade brasileira, ao longo do tempo, nunca respeitou o direito à dignidade de milhões de crianças e adolescentes marginalizados, que são discriminados, social e economicamente, desde a gestação, passando pela infância e adolescência, continuando pela idade adulta e terminando, muitas vezes, na morte violenta ou decorrente de subnutrição. Toda esta situação leva-nos a afirmar que o menor, antes de ser infrator ou abandonado, é vítima de uma sociedade de consumo, hipócrita, desumana e cruel.
Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
O ideal é que os filhos sejam planejados e desejados por seus pais e que estes possam garantir-lhes a sobrevivência nas condições adequadas, e fundamental, pois, que os adultos que geraram a criança a assumam e adotem. É necessário o Estado entrar para cooperar neste papel, que, embora entregue à família, é função de toda a sociedade, e, sobretudo dos que detêm a gestão da coisa pública.
Art. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
O artigo lista os deveres dos pais para com os filhos menores, quais sejam sustento, guarda, educação, e a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais no interesse da criança e do adolescente. Nesse contexto, os pais, quase sempre de pouca ou nenhuma escolaridade, nível profissional irrelevante, quando já não estão eles mesmos submersos no afastamento social, pelo desemprego, são convocados, conforme o Estatuto, a responder pelo sustento, guarda e educação dos filhos.
É neste sentido que o artigo 22 do Estatuto impõe à sociedade a mobilização constante através de suas representações, de forma a conduzir o Estado para desenvolvimento de um projeto de modernidade cujas garantias sejam abrigadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Assegurando esses direitos, o Estatuto deseja e quer que todas as crianças e adolescentes brasileiros tenham uma escola pública gratuita, de boa qualidade, e que seja realmente aberta e democrática, capaz, portanto, de preparar o educando para o pleno e completo exercício da cidadania. O artigo 53, ao tratar do direito à educação, organiza os objetivos da ação educativa, colocando em primeiro lugar o pleno desenvolvimento do educando como pessoa, em segundo lugar o preparo para o exercício da cidadania e em terceiro lugar a qualificação para o trabalho.
É importante que todos aqueles que estejam engajados neste combate saibam que o direito à permanência na escola está juridicamente defendido no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrindo assim possibilidades novas na luta para iguala o acesso a esse instrumento básico da cidadania, que é a educação.
Embora sejam assegurados esses e outros direitos para a criança e o adolescente em seu estatuto, não vemos em nossa cidade, projetos que, de fato venham a contribuir para que esse estatuto seja respeitado.
Como muitos dizem que o mundo da criança é considerado, em nossa cultura, como um mundo provisório, um caminho para a vida adulta, ainda não tem sido valorizado. A criança e o adolescente ocupam lugar menor na sociedade, apesar de todas as conquistas já firmadas para esse segmento.
Portanto, o primeiro passo para a aplicação de uma política adequada de atenção à infância é a criação e organização do Conselho Municipal de Direitos, já que é através dele que se formula e se controla a execução de políticas no município, além de promover a articulação entre as diversas ações locais de atendimento.


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