sábado, 30 de janeiro de 2010

ECA - Uma Conquista de todos.

ECA – Uma conquista a ser consolidada
Anne Soray Mendonça de Souza Costa
EDC – Tailândia - Pará

A constituição Federal de 1988 decretava em seu Artigo 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”.
Foi o começo de uma caminhada legal que culminou, em 1990, com a promulgação da Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele representa um marco na história da infância e da adolescência brasileiras.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O ECA instaura direitos para todas as crianças e adolescentes, entendendo-os como sujeitos de direitos e garantindo um atendimento integral, que leva em conta as diversas necessidades desse público. Também cria medidas de proteção (voltadas para situações em que os direitos de meninos e meninas são ameaçados ou violados) e medidas sócio-educativas (aplicadas para adolescentes que cometem atos infracionais). O ECA institui ainda a co-responsabilidade de toda a sociedade civil e do poder público em garantir o direito a uma vida saudável aos meninos e meninas de todo o País.
Mas na realidade a criança e o adolescente nem sempre tem seus direitos respeitados, a começar pelo Estado que não tem políticas públicas de inclusão social na medida necessária. A sociedade de consumo globalizada de hoje, se encarrega de empurrar para segundo plano, ações vitais quando o assunto é a criança e o adolescente.
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Se os pais não tiverem uma vida digna, forem excluídos da riqueza nacional, se refletirá na vida da família como um todo.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Crianças começam a trabalha muito cedo, acarretando uma evasão escolar considerável e propiciando um grande contingente de pessoas como mão de obra sem qualificação, o que dificulta sua colocação no mercado de trabalho. Começa aí o desemprego de jovens que buscam o primeiro emprego para viver com dignidade.
Diante deste fato é criada uma multidão de sub-empregados; crianças trabalhando nos sinais de trânsito, nas esquinas como camelôs e uma grande parte se associa à ilegalidade passando a conviver com o consumo e distribuição de drogas pelas ruas e até dentro das escolas, sem esquecer a vergonha que é a prostituição infantil, a pedofilia tão difundida hoje e largamente praticada principalmente pela internet.
A impunidade comum em nosso país, que aliada a grande omissão da sociedade, que ainda vê (por comodismo) o ECA como um instrumento de proteção a menores infratores, propicia ao não cumprimento do ECA.
O ECA é fruto de uma grande mobilização nacional, mas se faz necessário que esta mobilização continue para que as nossas crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados, e que a sociedade seja a grande defensora dos direitos de todos.

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